Salões de beleza em área externa de shopping conseguem na justiça autorização para funcionar

8 de junho de 2020 às 17:39

Três salões de beleza instalados em área externa e com acesso independente no Flamboyant Shopping Center conseguiram na Justiça autorização para continuarem em funcionamento. Eles impetraram ações contra o Município de Goiânia. Os estabelecimentos estarão com suas atividades normais neste sábado, com a adoção das medidas de prevenção e controle em relação à pandemia de Covid-19.

Um deles, o Flamboyant Beauty Serviços de Embelezamento, teve decisão favorável do desembargador Fausto Moreira Diniz, que reconheceu “equívoco” no julgamento de primeiro grau. Isso porque inicialmente, o juízo de primeiro grau negou o pedido de funcionamento, apesar de reconhecer que a atividade se enquadrava dentro das que foram autorizadas. O desembargador lembrou que tanto o decreto federal 10.344 quanto o decreto estadual 9.653 permitem o funcionamento de salões de beleza.

As outras duas decisões foram em pedido de reconsideração de decisão, ambas julgadas pelo juiz André Reis Lacerda, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, uma delas favorável ao D. Hair Stúdio. A alegação também foi de que os empreendimentos tiveram suas atividades reconhecidas como essenciais. Para o juiz, manter esses salões fechados fere o princípio da isonomia, já que os demais estabelecimentos com mesma atividade encontram-se com o funcionamento normal.

O magistrado levou em conta que os salões ficam em área externa e com acesso independente, o que foi atestado pelo próprio shopping, e condicionou o funcionamento à adoção das medidas de prevenção estipuladas pelas autoridades sanitárias.

No recurso, apresentado pelos advogados Paulo Marcos Batista e Pablo Costa, do escritório Batista, Coelho e Costa Advogados Associados (BCCA), o argumento foi de que a legalidade ainda é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e que “as mesmas normas que permitem a edição de atos tendentes a restringir o comércio, com todos os fundamentos técnicos, servem para limitar, também, a atividade do Estado, liberando parcela das atividades por entendê-las essenciais”.

Paulo Marcos explica que as empresárias que propuseram as ações somente pretendem sobreviver no mercado já tão fustigado pelos efeitos da pandemia, como ocorre com outros estabelecimentos instalados na mesma área externa do mesmo shopping e que possuem autorização idêntica e não foram autuados pelo Município de Goiânia. “Não se trata, portanto, de interesse meramente econômico em detrimento do interesse público. Trata-se de apego a princípios como o da legalidade, razoabilidade e igualdade, valores caros à democracia e suscitados num momento em que a sobrevivência é a tônica, tanto no campo da saúde pública, quanto no da economia”, comenta Paulo Marcos Batista.

A conclusão dos advogados é de que a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás faz jus à sua tradição de respeito à legalidade e aos direitos fundamentais, como o do exercício de uma atividade permitida pela legislação. “Não era razoável que um Município proíba um honesto empresário, que emprega várias pessoas, de exercer sua atividade, se a Lei não o faz”, conclui Pablo Costa.

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