Pré-candidatos tiveram extensão de período restritivo

8 de agosto de 2020 às 11:37

Após o adiamento das eleições municipais deste ano por causa da pandemia do novo Coronavírus, o período pré-eleitoral teve uma extensão de 42 dias, estendendo as limitações impostas pelo período.

Este foi o tema da última live da Megasoft Informática, que convidou os advogados eleitoralistas Diogo Araújo e Thais Moraes para explicarem o que acontece neste período e qual foi a consequência do adiamento das eleições.

Thais reiterou que estas regras valem para o período que antecede o registro de candidaturas. A principal e mais conhecida é a proibição do pedido de voto explícito, que pode gerar multa e cassação para o pré-candidato, caso seja comprovada a propaganda antecipada ou seja interpretado que um candidato está pedindo votos.

A restrição, de acordo com o advogado eleitoralista Diogo Araújo, faz os pré-candidatos se limitarem somente a mostrar a sua história e demonstrar o que o município necessita, “sem promessas”.

“O problema está muitas vezes nesta proibição do pedido explicito de voto, que dá margem para várias interpretações de diversas situações”, entende Diogo Araújo.

Ele acredita que a lei eleitoral deveria permitir o pedido de voto, porque não difere de um pedido de apoio, que é permitido, e restringir de forma explicita, para facilitar até mesmo para a população o que é permitido, para que a própria população ajude na fiscalização.

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