Portaria permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias

29 de julho de 2020 às 16:08

O Governo Federal decidiu que vai permitir a recontratação de funcionários que foram demitidos em menos de 90 dias. A medida é um meio de manter os empregos, ou ao menos a possibilidade, do empregador recontratar os funcionários que foram demitidos enquanto vigorar o decreto de calamidade pública por causa do novo coronavírus.

A redução foi publicada, nesta terça-feira (14), por meio de uma portaria que, de acordo com o especialista em Direito Trabalhista Murilo Chaves, muda a legislação trabalhista somente enquanto perdurar a pandemia.

Ou seja, enquanto durar o decreto de calamidade pública, será permitindo a recontratação de um funcionário demitido, “sem que isso seja considerado uma fraude trabalhista”. Porque, segundo o especialista, a lei vigente prevê a possibilidade de recontratação somente após três meses da demissão. Antes disso é considerado uma fraude.

“A limitação vigora porque muitas vezes acontecia a dispensa para que o funcionário pudesse pegar o auxílio desemprego ou poder sacar o FGTS. No entanto, diante da instabilidade que a pandemia tem causado, principalmente no comércio, o governo viu a necessidade de reduzir o prazo, para que os funcionários voltem ao posto em um período inferior, caso o comércio se reaqueça novamente”, comentou.

Com a medida, caso os empregadores queiram recontratar, eles não poderão dar um cargo inferior ou com um salário inferior. “A decisão pela redução dos salários só pode acontecer mediante negociação com uma convenção coletiva, realizada pelos sindicatos trabalhistas”, comentou.

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