Plenário analisa suspensão de pagamentos de dívidas de times durante a pandemia

29 de setembro de 2020 às 11:49

Foto: Agência Senado

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O programa, criado em 2015, renegociou débitos dos times com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Banco Central e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões. O Profut também institui regras de governança nas entidades.

Pelo texto, aprovado em junho na Câmara dos Deputados, os clubes ficarão sem pagar as parcelas enquanto durar a calamidade pública, que acaba em 31 de dezembro (Decreto Legislativo 6, de 2020). As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor e diluídas para pagamento nas prestações que vencerão posteriormente, sem ampliação do prazo original das renegociações. A prorrogação tampouco afastará a incidência de juros prevista em lei.

O projeto diz ainda que, com a suspensão das dívidas na pandemia, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês.

Mora

O projeto a ser analisado pelos senadores é um substitutivo da Câmara, que uniu pelo menos três propostas e recebeu várias emendas de deputados. Entre elas, emenda que exime os clubes de serem acusados de mora contumaz no não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias do jogador profissional. Essa acusação permite que o atleta peça a rescisão do contrato unilateralmente.

A regra valerá por até 180 dias após o fim do estado de calamidade. A suspensão não se aplica a parcelamentos de tributos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).

O texto autoriza ainda entidades desportivas a celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo mínimo de 30 dias em 2020 ou enquanto perdurar o estado de calamidade. Além disso, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) passará a determinar que surtos, epidemias e pandemias são causa para eventuais mudanças em competições.

Entidades desportivas de âmbito profissional ganham, pela proposta, mais sete meses para veiculação de demonstrações financeiras conforme determina a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998). Também só poderão ser punidas, com eventual inelegibilidade ou afastamento de dirigentes, se não apresentarem as contas após trânsito em julgado de processo administrativo ou judicial.

Emendas

A proposta ainda não teve relator nomeado no Senado e recebeu 17 emendas, a maioria delas propondo a retirada do artigo 9º. O dispositivo revoga o artigo 57 da Lei Pelé, que prevê as fontes de custeio da assistência social e educacional destinada aos atletas profissionais (porcentagens incidentes sobre salários e transferências de profissionais para outros clubes).

A assistência é dada aos ex-atletas e aos atletas por meio da Federação das Associações de Garantia ao Atleta Profissional (Faap). A entidade concede benefícios como bolsas de estudos, auxílios para alimentação, saúde e funeral, programas de capacitação profissional para reinserção ao mercado de trabalho, tratamento de doenças crônicas e auxílio previdenciário para que o ex-atleta consiga a aposentadoria.

Logo, se o dispositivo revogando a fonte de custeio permanecer na proposta, torna-se impossível à Faap manter a assistência aos atletas e ex-atletas, argumentam senadores como Otto Alencar (PSD-BA), Paulo Paim (PT-RS), Alvaro Dias (Podemos-PR) e Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), entre outros.

Com informações da Agência Câmara

 

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