O que pode ser feito até a véspera das eleições 

Estamos a duas semanas das eleições municipais deste ano e o episódio de encerramento do E360 nas Eleições, com o advogado eleitoralista Leon Safatle, vai explicar o que os candidatos podem fazer até a véspera da votação e o que deve ser feito após o fechamento das urnas  Confira o episódio completo: 

27 de outubro de 2020 às 12:00

O último dia de veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão é o dia 12 de novembro e as novas postagens de propagandas eleitorais nas redes sociais podem ser feitas até a véspera das eleições, quando os candidatos podem fazer publicações de cunho eleitoral, normalmente, mas devem encerrar todas essas ações no dia 14 de novembro.  

(Confira o vídeo do E360 nas Eleições 2020) 

O conteúdo pode continuar publicado no dia da eleição, mas a postagem só pode ser feita até a véspera das eleições para que não seja considerada boca de urna ou propaganda irregular. 

Isso evita multas ou algum tipo de ação eleitoral.  

(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020) 

 

Crime eleitoral e crime ambiental 

Outro ponto que é importante lembrar diz respeito àquelas famosas derramas de santinhos, que são feitas na porta das sessões eleitorais no dia da votação e é considerada uma conduta vedada, que configura crime eleitoral e crime ambiental, além de, muitas vezes, refletir negativamente na imagem do candidato. 

Por isso, é muito importante que os candidatos estejam atentos para evitarem essa prática, que ainda persiste e tem sido bastante comum nas últimas eleições.  

Confira todas as edições da coluna E360 nas Eleições 2020

Prestação de contas 

Um mês após as eleições os candidatos precisam fazer a prestação de contas final da campanha eleitoral. O dia 15 de dezembro será o último dia que os candidatos terão para fazer esta prestação de contas e, depois do prazo, isso não será mais permitido.  

É bastante comum que os candidatos que perderam as eleições deixem de se interessar pelas eleições, sem cuidar do fechamento e do encerramento da campanha.  

Antes disso, tudo precisa estar organizado: as notas, os recibos, a documentação de todos os fornecedores e as doações, para que, no dia 15 de dezembro, essa prestação de contas seja finalizada e encaminhada para a Justiça Eleitoral.  

Inexigibilidade 

A ausência de prestação de contas eleitoral ou a ausência de algum documento comprovatório configura contas não prestadas, e tornará o candidato inelegível para as próximas eleições.  

Então não deixe de fazer o encerramento da sua prestação de contas no fechamento da campanha.  E um bom final de campanha a todos!