LGPD veio normatizar, não para punir

29 de junho de 2021 às 08:37

A expectativa é que a lei produza os efeitos de fato e que multa seja a última e derradeira fronteira, afirma diretor da (empresa)

Como em todas as áreas, o avanço da tecnologia permitiu que as instituições financeiras migrassem suas operações para o mundo digital. Atualmente, 74% das transações bancárias acontecem por canais digitais, segundo a edição 2020 da Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária, o que representa facilidade e economia de tempo. 

Todavia, essas transações se dão por meio da troca de dados sensíveis do cliente – que são aqueles considerados naturais em primeira linha e dizem respeito ao indivíduo, sua vida financeira, comercial, ativa em trabalho ou lazer. Envolve CPF, RG, telefone, endereço, e-mail, filiação, patrimônio entre outros. 

Escândalos de vazamentos de dados de clientes por hackers em bancos e instituições financeiras já aconteceram em diversos lugares do mundo e essas situações apenas evidenciaram a necessidade de reforçar e atualizar a forma como os dados são tratados por essas instituições. 

Aqui no Brasil, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709 de 2018, para regulamentar juridicamente como as empresas devem tratar e proteger os dados dos clientes. Na opinião de Fernando Kasprik, diretor da Neoconsig , a LGPD, a exemplo do que ocorreu com a certificação ISO (Organização Internacional de Normalização), vem para normatizar regras, procedimentos e cuidados com os dados da pessoa natural. “Da mesma forma que a ISO, se baseia na lei de proteção de dados europeia, a GDPR (General Data ProtectionRegulation) e esperamos que produza, de fato, seu objetivo, e que a última e derradeira fronteira seja multar e punir”, afirma.

De acordo com Kasprik, todas as áreas, processos e produtos da empresa que usam ou acessam dados pessoais foram adequados à lei, inclusive os termos de uso, as permissões e avisos que, segundo ele, já eram muito criteriosos. A Neconsig jamais comercializou dados, ele relata, prática comum em algumas instituições do mercado financeiro. “Há muito tempo seguimos com esmero as normas sobre a matéria regimentada pelo Banco Central e seus membros.”

Na Neoconsig, os dados são processados em ambientes digitais absolutamente seguros, garante o diretor. Os Data Centers da empresa têm certificação internacional TIER III e IV, o que significa que são cercados de aderente camada de segurança física e lógica, de forma redundante e com back-ups funcionais e ativos. De acordo com Kasprik, para o cliente o uso de certificações de segurança garante, na prática, “a propriedade sobre seus dados e a licença para o uso, evitando o comércio de seus dados, que sempre foi ilegal, e o uso indevido por meio de fraudes”.

Adequar-se a LGPD não é uma opção. A instituição financeira que não operar em conformidade com as nomas de segurança está sujeita a multa de até 2% de seu faturamento e pode ter as atividades suspensas pela Autoridade Protetora dos Dados. Para saber se um banco ou financeira cumpre as novas regras basta verificar se existem termos de autorização e uso de dados no site da instituição ou fazer uma busca na internet sobre a segurança de dados daquela empresa.

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