E360 nas Eleições – Propaganda antecipada: a partir de quando pode pedir votos?

A 14º edição da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, com o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle, vai abordar os problemas da propaganda eleitoral antecipada. O que pode acontecer? E quando é permitido pedir votos?

19 de maio de 2020 às 12:00

A propaganda eleitoral antecipada é uma situação que pode acontecer quando o candidato não se atenta para o prazo de propaganda eleitoral e começa a pedir votos antes, até mesmo, de ser aclamado candidato nas convenções partidárias.

(Confira o vídeo do E360 nas Eleições 2020)

A propaganda eleitoral só pode acontecer a partir do dia 16 de agosto, dois meses antes da data das eleições municipais. Antes disso, o candidato não pode pedir expressamente o voto e todo tipo de pedido é considerado propaganda eleitoral antecipada.

(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)

Antes desta data, somente é permitida a promoção do nome deste pretenso candidato, divulgando o nome e as suas ideias. Ou seja, ele pode divulgar a sua intenção de se candidatar, mas ele não pode pedir voto expressamente.

É esta a vedação da lei eleitoral que pode incorrer em algo que pode ser encarado como um problema futuro, caso o candidato seja eleito, ou não. Esta propaganda pode causar multas ao candidato.

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Este tipo de situação ocorre, principalmente, porque este pretenso candidato ainda sequer foi escolhido como candidato pelo partido. Ou seja, ele não tem como responder antecipadamente, porque ainda precisa concorrer nas convenções partidárias.

No entanto, após ser escolhido, este candidato pode responder pelos pedidos de voto antecipados. Por isso é bom ficar atento às datas.

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