E360 nas Eleições – Eleições 2020 só podem ser adiadas por meio da aprovação de uma PEC

O principal tema destes últimos dias tem sido a possibilidade de adiar as eleições municipais por causa da pandemia da Covid-19. Este é o tema desta edição da Coluna Expresso 360 nas Eleições, com Leon Safatle, que explica que o TSE não tem o poder de adiar o pleito

31 de março de 2020 às 17:30

Por causa do coronavírus, a possibilidade do adiamento das eleições municipais para outro mês ou para o ano de 2022 cria uma dúvida para os pré-candidatos que pretendem concorrer às eleições municipais deste ano.

(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)

 

Muitos deputados até tentaram solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o adiamento. Isto, porém, não é permitido. Só cabe ao Congresso Nacional, que pode alterar a data das eleições por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

O Tribunal deixou claro que cabe ao Legislativo decidir sobre o adiamento das eleições. Em uma das solicitações, feita pelo deputado federal goiano Glaustin da Fokus (PSC), a resposta do TSE foi de que o Tribunal não tem competência para alterar o calendário eleitoral, porque a data e os prazos são definidos em lei, inclusive, pela Constituição Federal.

Até o momento não há nenhuma alteração do calendário eleitoral e dos prazos, mas caso haja necessidade e o Congresso entender que será importante o adiamento, vai ter que ser aprovada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), justamente porque a data é prevista pela Constituição.

Os demais prazos, como o de filiação, são previstos na Lei 9.504. Então na mesma PEC, pode ser estabelecido uma alteração no calendário eleitoral e algumas mudanças nos prazos previstos no cronograma, como o prazo de filiação que se encerra no dia 4 de abril.

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Eleições unificadas

Há a possibilidade de cancelar as eleições e unificá-la com as eleições de 2022? Acredito que não. A maioria das pessoas ligadas ao Direito Eleitoral acredita que não será possível esta unificação, porque entra em conflito com o direito de voto.

A supremacia do direito ao sufrágio é superior ao direito ao direito do mandato. Então, constitucionalmente, não é possível adiar às eleições de 2020 para 2022, estendendo o mandato dos prefeitos por mais dois anos.

O ideal seria não haver nenhum adiamento, mas se houver necessidade, adiar as eleições para no máximo até o mês de dezembro, por meio desta PEC. Mas ainda não há nenhuma definição. As autoridades ainda estão discutindo esta possibilidade, mas vão aguardar a crise do coronavírus, para saber se ela vai se alongar, ou não.

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