É importante diferenciar campanha de pré-campanha 

18 de julho de 2020 às 11:00

Com o adiamento das eleições municipais para o dia 15 de novembro, por causa da pandemia de coronavírus, o início das campanhas eleitorais ficou postergado para o dia 26 de setembro, aumentando o período de pré-campanha em 42 dias. 

O que é permitido e quais são as principais orientações para os pré-candidatos durante este período que está maior foi o tema da live da Megasoft Informática nesta quinta-feira, 9.  

Os convidados foram o juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) no município de Cristalândia Wellington Magalhães e o advogado eleitoralista e ex-procurador-geral de Trindade Leon Safatle.  

Eles reiteraram que é importante diferenciar o que é pré-campanha, o que é campanha intrapartidária e o que é a campanha eleitoral propriamente dita.  

Em todos os casos, o que não é permitido durante a campanha eleitoral também não é permitido durante este período que foi alongado por causa da pandemia. Ou seja, não dá para extrapolar porque não definição sobre o que é permitido durante a pré-campanha.  

O período de pré-campanha é quando os pré-candidatos apresentam as suas ideias para a população e para o seu partido, para viabilizar uma pretensa candidatura, seja para prefeito, seja para vereador.  

“Dentro do partido é uma campanha silenciosa, só com os filiados. Fora da sigla, é quando os pré-candidatos buscam apresentar as suas ideias para a população em geral, sem fazer o pedido expresso de voto”, explica o juiz.  

Não é permitido extrapolar os gastos durante a pré-campanha e, na campanha intrapartidária, os gastos devem ser feitos, de preferência, pelo partido.  

Ou seja, um pré-candidato precisa ficar atento ao teto de gastos para o seu cargo, no seu município, porque ele pode responder, caso extrapole muito o que é permitido durante a pré-campanha.  

O que não permitido 

Com o aumento no período de pré-campanha os pré-candidatos têm a permissão para fazer lives, dar entrevista e de fazerem publicações, normalmente em suas redes sociais. “O que não pode é pedir votos”, lembra o juiz.  

O problema, segundo Leon Safatle, é fazer o uso dos meios lícitos como os mencionados pelo juiz, para fazer uma propaganda ilegal, como fazer uso de propagandas em outdoor, ou até mesmo usar termos como “pedido de apoio” durante as lives ou aparições públicas que são ilegais.  

Também não é permitido contratar o impulsionamento nas redes sociais e pagar empresas de marketing. “Porque não pode criar um slogan no período de pré-campanha”, comenta. 

Tags: , ,