Covid-19: Decreto que restringe atuação do comércio em Goiás por 15 dias está em vigor

19 de março de 2020 às 17:06

A partir desta quinta-feira (19) o Estado de Goiás proibiu diversos tipos de comércio a fim de combater a disseminação do novo coronavírus. Policiais militares e guardas civis já monitoram grandes pontos de aglomeração no comércio da Capital, como o Setor Campinas e a região da 44. O trabalho inicial é de esclarecimento, mas haverá fiscalização e, se necessário, as providências previstas em lei serão tomadas.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM) está tentando enfrentar o coronavírus deste jeito, impondo o período de quarentena. Como a disseminação da doença chega a ser exponencial, Caiado explicou, nos últimos dias, por meio de um gráfico, quais providências têm realmente surtido efeito para retardar a propagação do novo vírus. O gestor mostrou a curva de crescimento da Covid-19 de duas cidades italianas – uma que tomou a decisão rápida de isolamento social e outra que demorou 15 dias para fazer o mesmo.

“A diferença é gritante. Por isso, eu digo que não podemos negociar com o coronavírus. Um atraso de 15 dias em fazer o necessário, mesmo com medidas duras, pode significar uma sobrecarga no sistema de saúde, mas, principalmente, o que queremos evitar, mais mortes”, pontuou Caiado, ao destacar ainda que a Coreia do Sul, ao ser incisiva nas tomadas de decisões, conseguiu achatar o gráfico de crescimento da covid-19, e diminuir o número de vítimas.

Com todos esses subsídios em mãos, o governador não tardou em baixar os primeiros decretos para conter o avanço do coronavírus em Goiás. O primeiro foi assinado no mesmo dia em que o Estado confirmava os primeiros três casos e o último começou a valer nesta quinta-feira, dia 19.

Dessa vez, o documento publicado no Diário Oficial do Estado (de nº 9.637) determina que devem ser suspensas, por um período de 15 dias, todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres, também em shoppings centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comercias de rua atrativos de compras. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas. Excluem-se destas proibições os serviços de entrega.

A procuradora-geral do Estado, Juliana Diniz, explica que o decreto do governador é autoexecutório, ou seja, os comerciantes não precisam receber circular ou qualquer notificação para cumprir; ele [decreto] já vale a partir do prazo apontado no documento, pós publicação no DOE. Ela também lembra que as medidas valem para todos os 246 municípios goianos e não somente para a capital do Estado.

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